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  • Foto do escritorMariana Bressane

Atualização da norma do Corpo de Bombeiros para terraços residenciais


Em janeiro de 2020, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) publicou uma nova regulamentação para proteção à propagação de incêndio pela fachada em terraços de edifícios residenciais, o Parecer Técnico nº CCB-088/800/20. Esse parecer impactava não apenas na configuração dos terraços, como também na regularização de projetos já aprovados e construídos. Leia mais detalhes neste post.


As entidades ligadas à construção civil e escritórios de arquitetura se reuniram com o Corpo de Bombeiros para rediscutir as propostas e viabilizar soluções mais flexíveis de projeto, especialmente para os casos de terraços recuados/ alinhados com a fachada ou parcialmente recuados (ou seja, não totalmente em balanço) que foram as situações mais impactadas.


Terraço alinhado à fachada "embutido". Fonte: CBPMESP
CBPMESP
Terraço parcialmente embutido. Fonte: CBPMESP


Assim, no último mês de março o Parecer Técnico foi revogado, e foi publicada uma revisão da IT 09 - Instrução Técnica 09: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical com novas possibilidades para terraços, quanto à prevenção de propagação de incêndio no sentido vertical da fachada entre pavimentos consecutivos, a chamada Compartimentação Vertical.


Ainda, foi determinado que os projetos protocolados no CBPMESP ou na respectiva Prefeitura Municipal anteriormente a essa publicação podem continuar sendo aceitos com base na legislação anterior bem como as renovações da licença (o AVCB) que tenham como referência projeto aprovado no Corpo de Bombeiros com base na legislação anterior, também podem ser aceitos segundo a mesma, extinguindo-se portanto a necessidade da regularização das edificações, proposta naquele Parecer Técnico.



O que mudou na edição 2020 da IT 09



As condições para compartimentação vertical ganharam nova redação e situações:


Fonte: IT 09 CBPMESP 2020

Item 6.2.1.1.1. Os termos "parapeito ou viga" foram substituídos por "anteparo vertical", e foi mantida a altura mínima 1,20m já exigida anteriormente
















Fonte: IT 09 CBPMESP 2020

Item 6.2.1.1.2. O termo "aba (prolongamento de entrepisos)" foi substituído por "anteparo horizontal", sendo mantida a medida mínima de 0,90m já exigida anteriormente, para além do alinhamento da fachada.














Item 6.2.1.1.3. Para edificações classificadas como de baixo risco de propagação de incêndio, foi mantida a possibilidade de uma composição das suas soluções acima, anteparo vertical + anteparo horizontal que somem 1,20m, agora incluindo também as dimensões de terraços (ou sacadas/ varandas/ balcões) com as seguintes condições:


  • Os anteparos resistentes ao fogo devem estar expostos ao ambiente externo do edifício, ou seja, sem fechamento.


Fonte: IT 09 CBPMESP 2020
Fonte: IT 09 CBPMESP 2020


  • Os terraços utilizados no somatório da compartimentação vertical devem ser separados dos ambientes internos contíguos (sala, quarto, cozinha, etc) por meio de caixilhos ou paredes com portas ou janelas; ser expostos ao exterior do edifício e possuir materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto).


  • Os terraços utilizados no somatório da compartimentação vertical podem ter fechamento com vidro, desde que os anteparos resistentes ao fogo estejam expostos ao ambiente externo do edifício


Fonte: IT 09 CBPMESP 2020
Fonte: IT 09 CBPMESP 2020


Fonte: IT 09 CBPMESP 2020
Fonte: IT 09 CBPMESP 2020

Lembrando que para todos os efeitos das normas de Bombeiros, os vidros de caixilhos considerados em fachadas seguem requisitos mínimos de resistência ao fogo conforme a IT nº 08 / 2019.



Onde consultar na Legislação: site http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/ seção Segurança Contra Incêndio > Legislação - Consulta


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