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  • Foto do escritorMariana Bressane

Aprova Rápido, o procedimento que agiliza o licenciamento


Trata-se de um procedimento de aprovação, por via eletrônica, instituído pelos Decretos 58.028/2017, 58.130/2018, 58.955/2019 e 59.455/2020, o Aprova Rápido é da alçada da SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento), vigora desde 12 de março de 2018 e visa reduzir o prazo de licenciamento de edificações em São Paulo, para alguns casos específicos - descritos a seguir - agilizando o processo de análise através da simplificação de procedimentos e integração entre os setores envolvidos.


O prazo total de tramitação pode variar entre 75 e 130 dias, dependendo do escopo, sendo o prazo mais longo no caso de haver interface com outras Secretarias municipais além de SEL.


Para atender a estes casos de projetos que dependem da anuência de outras Secretarias, foi criado o GRAPROEM (Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos do Município), que é formado por um representante de cada uma das outras 4 secretarias:


  • SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

  • SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

  • SMC - Secretaria Municipal de Cultura

  • SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Desta forma, é expedido um Comunique-se único, contemplando as exigências técnicas das respectivas Secretarias envolvidas na análise, ao invés do tradicional encaminhamento do processo a cada uma ou a abertura de processos individualizados que implicam a emissão de diferentes Comunique-ses e estendem o prazo total da aprovação.



TIPOS DE PEDIDOS APLICÁVEIS


  1. Pedidos de Alvará de Aprovação e Alvará de Aprovação e Execução de edificações novas;

  2. Alvará de Execução, quando vinculado a pedido de Alvará de Aprovação emitido pelo procedimento APROVA RÁPIDO;

  3. Projeto Modificativo, quando vinculado a Alvará de Execução emitido pelo procedimento APROVA RÁPIDO;

  4. Alvará de Autorização para Estande de Vendas quando vinculado a pedido de Alvará de Aprovação ou Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova dentro do procedimento APROVA RÁPIDO;

  5. Alvará de Aprovação, Alvará de Aprovação e Execução e Alvará de Execução de Reforma, de competência da SMUL, desde que a aprovação da área existente tenha ocorrido por meio de projeto simplificado

Demais casos foram ou estão sendo gradativamente incorporados ao sistema portanto é importante se informar previamente, sobre:

  1. Demais tipo de reformas que não enquadrados no item 5 acima

  2. Projetos Modificativos não enquadrados no item 3 acima

  3. Requalificação e Regularização

  4. Alvará de Aprovação e Execução quando abranger:

  • parcelamento de outorga onerosa

  • doação de calçada

  • cota de solidariedade

  • retificação de título de propriedade (permitido apenas para EHIS, EHMP e EZEIS)

Por exemplo, os casos com doação de calçada e cota de solidariedade e requalificações dentro do Âmbito do Requalifica Centro já contam como regramento específico dado por nova e recente Instrução Normativa. Essa IN está citada abaixo, mas tendo em vista que a legislação e o sistema se atualiza constantemente, é sempre recomendável se informar previamente à definição do caminho de licenciamento a seguir no projeto ou edificação.



CASOS NÃO APLICÁVEIS


Não se aplica aos projetos que apresentem uma ou mais das seguintes características:


  1. Residência Unifamiliar (R1)

  2. Lotes ou glebas acima de 20.000m²

  3. Empreendimento que envolva Parcelamento ou Reparcelamento do Solo;

  4. Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança - EGIV e sujeito à apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV;

  5. Empreendimento sujeito à apresentação de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, Estudo Ambiental Simplificado - EAS, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, Estudo/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e/ou Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE;

  6. Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental - EGIA e sujeito à apresentação de Relatório de Impacto Ambiental - RIA;

  7. Empreendimento em análise de investigação ambiental em área potencialmente contaminada, suspeita de contaminação, contaminada e em monitoramento para encerramento, exceto os casos que já tiverem o Termo de Reabilitação de Área para Uso Declarado emitido pela CETESB ou documento equivalente de SVMA/DECONT

  8. Atividade classificada na subcategoria de uso INFRA.


Poderão migrar para o APROVA RÁPIDO, por solicitação do interessado:


1. Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos Habitacionais de Mercado Popular - EHMP,

com aprovação conjunta dos projetos de parcelamento e edificação, na forma de Plano Integrado, após a manifestação favorável ao parcelamento da Divisão Técnica competente da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social - PARHIS, de SEL;


2. pedidos de Alvará de Aprovação, Alvará de Aprovação e Execução, Alvará de Execução e Projeto Modificativo protocolados a partir de 10 de julho de 2017 (data do início da vigência da Lei nº 16.642/ 2017, Código de Obras e Edificações) e ainda sem emissão de Comunique-se.


Neste último caso é necessário apresentar, em formato digital, os mesmos documentos que constituíram o processo físico, caso o projeto apresente interface com outras Secretarias.


COMO FUNCIONA


A opção pelo Aprova Rápido é feita no momento do protocolo, que acontece dentro do sistema eletrônico SEI - Portal de Processos Administrativos, e não pelo Parova Digital/ Portal de Licenciamento.


É importante que o interessado tenha ciência da possibilidade de enquadramento a esse procedimento e que entregue todos os documentos necessários, pois a primeira etapa após a abertura do processo - desde que efetuado o pagamento da taxa do pedido (TEV/COE) - é a análise, por parte da Prefeitura, sobre a admissibilidade do pedido ao procedimento APROVA RÁPIDO com base nos documentos apresentados e no projeto (correto atendimento aos parâmetros de uso e ocupação do solo bem como representação das peças gráficas no padrão requerido). O prazo para a manifestação é de 15 dias após o recebimento do processo em SMUL.


Se constatado o descumprimento de qualquer um dos requisitos, é emitido despacho alegando a inadmissibilidade e o interessado terá um prazo para apresentar pedido de reconsideração. Se após nova análise for mantida a inadmissibilidade, o processo é remetido à via de aprovação comum, sendo mantido o mesmo processo eletrônico. Ou caso o interessado opte por reapresentar ao Aprova Rápido, deve aguardar um período de 90 dias para Alvará de Aprovação e Alvará de Execução, ou 120 dias para Alvará de Aprovação e Execução ou de Projeto Modificativo.


No caso da Admissibilidade, são verificadas também neste momento as eventuais interfaces do projeto com outras Secretarias que compõem o GRAPROEM, direcionando o processo para um dos 2 fluxos possíveis, a serem descritos adiante.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para protocolar o pedido, parte dos documentos necessários são os mesmos do sistema comum de licenciamento de projetos, como aqueles definidos pelo Código de Obras e Edificações e pela Portaria 221/2017, e parte são específicos do Aprova Rápido. Todos eles estão relacionados na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, descritos em detalhe para cada tipo de solicitação, inclusive aqueles que envolvem assuntos da competência das demais Secretarias.


Documentação geral:

  1. Peças gráficas do projeto arquitetônico na forma do projeto simplificado, apresentados em arquivo digital no formato DWF

  2. Documentos de pessoa física ou jurídica e RRT/ART dos responsáveis técnicos

  3. Documentos de propriedade do imóvel e do proprietário

  4. Declarações conforme Portaria 221/2017 (para casos de Alvará de Aprovação e Execução)

  5. Comprovante de pagamento das taxas

Após o pagamento da taxa deve-se prosseguir com o processo no Portal de Processos Administrativos.


Documentos específicos do Aprova Rápido:


1. TAR


O Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico é o documento por meio do qual o responsável pelo projeto declara as características básicas do projeto e o pleno atendimento dos parâmetros e exigências da legislação - Plano Diretor Estratégico; Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (a “Lei de Zoneamento”), Código de Obras e Edificações e demais legislações urbanísticas e normas técnicas vigentes na esfera municipal, estadual e federal normalmente exigidas no licenciamento de construções.


O preenchimento do TAR auxiliará na identificação do enquadramento ou não do empreendimento ao procedimento Aprova Rápido, e no reconhecimento das possíveis interfaces do projeto com outras Secretarias.


O TAR deve ser preenchido com base nos dados do projeto pretendido e da Ficha Técnica. Cada tipo de pedido tem um modelo próprio (que constam como anexos da Instrução Normativa e podem ser vistos no link acima).


2. Ficha Técnica: é um documento emitido de forma online pela Prefeitura para cada lote individualmente, contendo os dados cadastrais do imóvel e todos os demais condicionantes urbanísticos, ambientais e edilícios. Não apenas ajuda o interessado e o responsável pelo projeto a identificar as informações do local (sendo comumente consultada no início do estudo do projeto) e preencher o TAR, como é utilizada pelo técnico da Prefeitura na análise do processo. Deve estar emitida há menos de 60 dias.


3. Documentos/peças gráficas para atendimento às demais competências municipais conforme Instrução Normativa descrita acima.


4. Documento emitido pelo órgão competente da Aeronáutica relacionado à eventual restrição de altura da edificação ou certidão de inexigibilidade se for o caso.


5. Anuências de CETESB:

  • Alvará de Licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando se tratar de imóvel localizado nas áreas de mananciais

  • Parecer técnico, Termo de Reabilitação ou documento equivalente quando o lote se enquadrar em áreas potencialmente contaminadas, suspeita, contaminadas ou em monitoramento ambiental (conforme artigo 137 Lei 16.402/ 2016)

6. Parecer favorável e plantas visadas pelo CONDEPHAAT e/ou pelo IPHAN às restrições estabelecidas por Resoluções de Tombamento, quando houver


7. Anuências quanto à incidência de restrições relacionadas à infraestrutura de transportes, energia elétrica, água, combustíveis, entre outras, no âmbito federal ou estadual, se houver


Os itens 4 em diante pressupõem consultas e processos em outras esferas, anteriores ao protocolo do pedido em SEL, assim como outras consultas prévias dentro da esfera municipal são recomendadas, devendo idealmente ser juntadas no pedido, a saber:


  1. Incidência de melhoramentos viários e sanitários, no âmbito do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana da SIURB;

  2. Existência de desapropriações e de áreas públicas, a ser averiguada em DESAP e CGPATRI, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL;

  3. Permissão para implantação do nível do pavimento térreo elevado e para intervenção em áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, no âmbito da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO, aplicável aos casos que se enquadrem nos artigos 61 e 72 da Lei nº 16.402/ 2016 (“Lei de Zoneamento”);

  4. Existência de Área de Preservação Permanente - APP, mediante avaliação do órgão competente de SVMA.


Caso não sejam juntadas no pedido, a Prefeitura poderá solicitar a junção ao interessado após a verificação da admissibilidade, e durante esse período o prazo de análise fica suspenso.


Nos casos em que se excede o gabarito de altura máximo com base no Inciso II do Art. 60 da LPUOS (quadras nas quais em mais de 50% da área dos lotes as edificações existentes já tenham ultrapassado os limites previstos) também deve ser anexada documentação comprobatória.


FLUXO DE PROCESSOS


Os processos admitidos poderão seguir dois fluxos distintos na Prefeitura, em função do seu escopo e interfaces.




Em caso de não haver necessidade de análise e anuência dos outros órgãos municipais além de SEL, o processo é analisado dentro do prazo de 30 dias, e se necessário será emitido Comunique-se. Sendo devidamente atendido, deverão ser recolhidas eventuais contrapartidas financeiras de outorga onerosa, e o pedido será deferido, sendo emitido o Alvará de Aprovação ou de Execução em até 30 dias, e Alvará de Aprovação e Execução ou de Projeto Modificativo em até 60 dias.

Em caso de envolver a análise de GRAPROEM, o processo será encaminhado às unidades competentes das Secretarias envolvidas, desde que devidamente provido da documentação requisitada. Em até 60 dias será agendada reunião para análise conjunta do projeto, onde além dos representantes do grupo podem participar outros profissionais técnicos das Secretarias envolvidas na análise do projeto, bem como o interessado/requerente a fim de prestar esclarecimentos eventualmente necessários. Havendo necessidade, será expedido Comunique-se. Após o atendimento do mesmo nova reunião é agendada, para análise final e despacho, em até 25 dias quando Alvará de Aprovação ou 55 dias quando envolver Execução ou Projeto Modificativo.


Podem ser solicitados pequenos ajustes de projeto após o Comunique-se, bem como o processo pode ser levado a consultas técnicas e jurídicas em outras esferas e neste caso o prazo de tramitação fica suspenso.


Quanto aos Comunique-ses, no caso de envolver apenas a competência de SEL, o prazo de atendimento padrão de 30 dias é improrrogável, já no caso de envolver análise do GRAPROEM, pode ser solicitada prorrogação de 30 dias. Quando for necessária apresentação de documento de outras alçadas ou de Cartório de Registro de Imóveis cuja emissão exceda ao prazo limite, o interessado deve se manifestar comprovando o requerimento.


Como só há a emissão de um único Comunique-se, é importante que todas as solicitações de adequação sejam atendidas a fim de preservar os prazos propostos.


No caso de um indeferimento, é previsto ao interessado abrir recurso no prazo de 30 dias após o despacho.


É possível solicitar a desistência de um processo do Aprova Rápido mesmo que a análise já tenha sido iniciada, da mesma maneira que na via comum de licenciamento de projetos.



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Atualizado em abril/2024


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