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Foto do escritorMariana Bressane

Série CONCEITOS BÁSICOS- Parte 4: Recuo e Afastamento

Recuo e Afastamento são as espaços livres obrigatórios ao redor da edificação, dentro do lote.


O Recuo é definido pelas leis urbanísticas (o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a “Lei de Zoneamento”), e o Afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações.


O primeiro define adensamento e qualidade urbana, o segundo tem a finalidade de garantir aeração e insolação do edifício.


O conceito de Afastamento veio a substituir as antigas “Faixa A” e “Faixa I” do Código de Obras anterior ao de 2017. As complexas fórmulas para calculá-los também foram substituídas, sendo adotada a mesma fórmula de recuo que existia no Zoneamento anterior, assim equalizando os conceitos.


O valor mínimo de recuo é dado conforme a zona pelo Quadro 3 da Lei de Zoneamento. Em relação ao recuo frontal, na grande maioria delas seu valor é de 5m, havendo alguns casos de dispensa, que trataremos adiante. Em relação a lateral e fundo o valor mínimo é de 3m, exceto nos casos de dispensa, mas prevalece o valor da distância a ser calculado pela fórmula de Afastamento, caso seja maior do que o mínimo.



Fórmula para cálculo do Afastamento mínimo obrigatórios


H - 6/ 10

Tendo sempre como valor mínimo 3,00m.


H é a altura do edifício até a cobertura do último pavimento, excluído o pavimento ático (quando usado exclusivamente para áreas técnicas de uso comum).


Segundo a fórmula de cálculo, alturas superiores a 36,00m tem valores crescentes de recuo e afastamento, acima do mínimo de 3,00m.


Importante destacar que a cota de nível inferior do H não é necessariamente o térreo do projeto, e sim a cota de nível do PNT (perfil natural do terreno), isto é, a cota de nível que pode ser encontrada no Levantamento topográfico ou planialtimétrico (indiferentemente se o local já é edificado ou se está de fato com o perfil natural original do terreno). A base georreferenciada cadastral oficial do Município também pode ser usada como fonte de consulta do PNT.



Vale destacar que, excepcionalmente quando há unidades habitacionais no "subsolo", abaixo do PNT, a altura H deve ser medida a partir do piso do pavimento mais baixo habitável, de acordo com a Resolução de CEUSO nº 126/2018.


Como aplicar


A distância obrigatória deve ser aplicada em todo o perímetro da edificação, sendo medida nos vértices perpendicularmente às divisas do lote, no caso das laterais e fundo.


No caso do frontal, o Afastamento deve ser aplicado perpendicularmente podendo chegar até o eixo da via, e o Recuo até o alinhamento ("divisa frontal") do lote.


Na representação do Projeto Legal submetido à aprovação em Prefeitura, convencionou-se demonstrar apenas os Afastamentos, com a sigla "A". Quanto ao Recuo, apenas o frontal, que tem valor diferente, é demonstrado.



Cada plano de fachada deve ter seu cálculo individualizado, já que a cota de nível do PNT pode variar em cada um deles.

No caso de duas cotas diferentes em cada vértice de uma mesma fachada, adota-se sempre o mais restritivo, ou seja o mais baixo, para o cálculo.


O mesmo vale para a cota de nível do topo, que pode variar em cada fachada dependendo da volumetria do edifício.


Outras situações


1. Escalonamento de fachada


A aplicação de recuos e afastamentos pode ser feita em volumes escalonados, de forma que no ponto onde houver mudança no plano da fachada, o cálculo é feito para a respectiva altura, e outro cálculo é feito para a altura do volume seguinte, podendo o escalonamento ocorrer quantas vezes forem, no projeto da edificação.


Segundo a fórmula de cálculo, quanto mais alto o edifício, maior é a distância exigida de recuo e de afastamento. O escalonamento permite verticalizar a edificação mais do que seria possível ao se adotar uma fachada inteiramente alinhada (nesta situação seria adotado o afastamento correspondente à maior altura, conforme a imagem abaixo).



2. Duas ou mais torres no mesmo lote


Enquanto o recuo é aplicado exclusivamente às divisas do lote, o afastamento é aplicado também internamente ao projeto quando há mais de um bloco ou torre no mesmo lote.


A distância mínima obrigatória entre blocos é igual à soma dos afastamentos de cada bloco calculados individualmente conforme a fórmula descrita acima.

Quando os blocos tiverem embasamento comum, a altura “H” será contada a partir da cota de nível do piso de início de cada bloco separado (ou a cobertura do embasamento comum).


Fonte: Código de Obras ilustrado

3. Área livre descoberta interna


Quando houver aberturas na edificação voltadas para o interior da edificação e não para as divisas, para atender à aeração e insolação pode-se utilizar o recurso de dispor uma área livre interna ao lote, antigamente conhecida como “poço de ventilação”, que deve apresentar as seguintes dimensões:


  • quando “H” igual ou inferior a 10 m: área mínima de 5,00 m² e largura mínima de 1,50 m

  • quando “H” superior a 10 m: dimensão correspondente a um retângulo com lados iguais ou superiores, respectivamente, a “2A” por “3A” (sendo A o valor calculado segundo a fórmula descrita anteriormente).


Para essa disposição é permitido também usar o escalonamento dos volumes, atendendo os diferentes afastamentos exigidos respectivamente até 10m de altura e acima disso.


Há ainda o caso de aberturas voltadas para reentrâncias na fachada, neste caso é preciso observar as disposições da Resolução CEUSO 145/2021. Maiores detalhes podem ser encontrados nesta postagem.



Exceções


1. Dispensa de recuo frontal


  • imóveis inseridos nas zonas de Eixo, conforme indicado no Quadro 3 da Lei de Zoneamento;

  • nos casos em que a calçada tenha 5m de largura ou que se faça doação de parte da testada do imóvel para seu alargamento, seja nos casos obrigatórios ou voluntários;

  • se a face da quadra em que se situa o lote tenha no mínimo 50% de sua extensão já ocupada por edificações no alinhamento.


Neste caso o Afastamento frontal deve ser provido pelo espaço da via pública até o seu eixo, seguindo a mesma fórmula.


Esta é a regra geral. No caso de empreendimentos HIS e HMP há condições adicionais previstas no Decreto 59.885/20, que não detalharemos aqui.


2. Dispensa de recuo e de afastamento lateral e fundos

  • quando a altura da edificação for menor ou igual a 10m medida em relação ao perfil natural do terreno (PNT), exceto nas zonas ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2;

  • para subsolos de garagem aflorados até 6m de altura em relação ao perfil natural do terreno (PNT), exclusivamente para projetos em que o pavimento térreo encontre-se acima das garagens;

  • quando o lote vizinho apresentar edificação encostada na divisa do lote, conforme análise caso a caso pelo órgão técnico competente, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2. A justaposição da edificação deve ocorrer até no máximo a mesma altura da edificação vizinha e limitada à sua estensão.


3. Invações a Recuo e Afastamento


Alguns elementos do edifício podem invadir recuos e afastamentos, a saber:

  • terraços (abertos/cobertos) podem avançar até 10% do afastamento "A" e até 20% sobre o recuo, prevalecendo sempre o valor mais restritivo;

  • elementos arquitetônicos (as chamadas Saliências), como aba, brise, floreiras, vigas, pilares e ornamentos de fachadas, podem avançar até 10% do recuo;

  • beiral de cobertura pode avançar até 50% do recuo e 10% do afastamento "A";

  • marquises podem avançar até 50% do recuo.


Lembrando que os avanços são calculados sobre valores de Recuo e Afastamento segundo a fórmula estabelecida pela legislação e não sobre os valores adotados em projeto. Por exemplo, se o recuo mínimo é de 5,00m mas foi adotado 10,00m no projeto, o avanço de terraço é de no máximo 1,00m (20% de 5m) e não 2,00m (20% de 10m).


Os avanços podem ser encontrados na Tabela 3 do Anexo IV do Decreto regulamentador do Código de Obras, nº 57.776/2017. Enquanto na Tabela 1, encontram-se as permissões para implantação de Obras Complementares (como guaritas, medidores de concessionárias, caixas d´água, passagens de pedestres cobertas, cabine de força, etc) dentro do espaço dos recuos das edificações. Clique aqui para visualizar as tabelas.


***


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66 Comments


Amanda Aurelio
Amanda Aurelio
Sep 01

Ola, gostaria de saber se meu vizinho pode construir no meu recuo do fundo?

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bruno.bndc
Jun 29

Olá, tenho uma dúvida em relação a um lote de esquina dispensado dos recuos frontal e lateral em ZEU (área de 96m²). Neste lote já existe um chanfro de +/- 1,50m. Gostaria de saber se precisa atender ao chanfro de 3,50m ou posso deixá-lo do tamanho atual após a reforma com ampliação de área. Obrigado.

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Mariana Bressane
Mariana Bressane
Jul 10
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Olá Bruno. No caso de reforma o critério de dispensa de recuo não é a área de terreno, e os critérios de frente e lateral/fundos são diferentes. Mas respondendo a questão do chanfro, precisa confirmar se essa configuração consta do projeto original de arruamento ou melhoramento viário, caso contrário será exigido os 3,50m.

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Valdir Viana
Valdir Viana
May 04

Olá Mariana Bressane, tenho um lote em um codominio HORIZONTAL no estado de Goiás, predendo construir uma edicula, com garagem para embarcações, cozinha, banheiros e deposito nos fundos do lote e, sobre os muros. Considerando que os muros de fundo e laterais, foram edificados dentro no meu lote.

O imbróglio que estou vivenciando é que a ADMINSTRAÇÃO do condominio (sindico e conselheiros) entendem que para qualquer edificação no condominio, mesmo térrea, haja vista, que na convenção do condominio não é permitido a construção de unidades residencias com mais de dois pavimentos (terreo e primeiro pavimento), que estes sejam edificados considerando os recuos: frontal de 5,00m, laterais de 1,50m e de fundo de 2,00m. Entendo que se tratando de edificações abaixo…


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arquiteturalegalsp
arquiteturalegalsp
May 06
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Olá Valdir. A legislação sobre a qual discorro aqui no "Arquitetura Legal em São Paulo" (arquiteturalegalsp) é exclusivamente a aplicável à cidade de São Paulo. Tirando alguns assuntos que são regidos pela legislação federal, portanto em comum com outros estados, boa parte da legislação edilícia é específica do estado ou do município (caso dos recuos mencionados neste artigo). Você precisaria consultar um arquiteto local para obter as orientações para o seu caso. Via de regra o condomínio pode, em seu regulamento, ter regras mais restritivas e prevalecer. Mas o melhor caminho é você conversar com um profissional. Desejo sucesso na resolução!

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Omar Zein
Omar Zein
Apr 06

Em lotes de esquina qual o recuo lateral mínimo exigido para a Zona ZC, construção residencial dois pavimentos.

Se construir uma casa com frente para uma rua e outra com frente para a rua lateral, nesse que ficou voltada para a rua lateral tenho que deixar 5 m de recuo?

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arquiteturalegalsp
arquiteturalegalsp
Apr 06
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Olá Omar. O recuo vai depender da altura dessa edificação. Se passar de 10m em relação ao perfil natural do terreno, são 3m de recuo; sendo mais baixo pode encostar na divisa (exceto onde houver janelas/aberturas, que demanda 1,50m). Quanto à segunda pergunta, se for um terreno único, ou seja, terreno com mais de uma frente, recomendo que veja o Art.3º do Decreto 57.521/16.

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Jorge Eduardo Garcia
Jorge Eduardo Garcia
Feb 11

Boa tarde: Querem transformar o recuo de meu prédio( construído na década de cinquenta do seculo passado em Higienópolis de 10 andares com 16 unidades) em área para festas e Playground , para tanto convocaram um assembleia extraordinária. Como posso impedir essa ação. Grato. Jorge Garcia - jorgeeduardo.dr@gmail.com

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arquiteturalegalsp
arquiteturalegalsp
Feb 12
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Boa tarde Jorge. Edifícios existentes podem passar por reforma; sendo possível em alguns casos o acréscimo de área e a ocupação de recuos. É preciso contratar um arquiteto ou profissional da área de legalização de projetos e obras, para analisar o caso em específico e verificar se há de fato alguma inconsistência na proposta.

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