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Série CONCEITOS BÁSICOS- Parte 4: Recuo e Afastamento

  • 7 de abr. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.


Atualização em abr/25


Recuo e Afastamento são os espaços livres obrigatórios ao redor da edificação, dentro do lote.


O Recuo é definido pelas leis urbanísticas (o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como “Lei de Zoneamento”), e o Afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações.


O primeiro define adensamento e paisagem urbana, o segundo tem a finalidade de garantir aeração e insolação da edificação. Ambos precisam ser atendidos simultaneamente. Em alguns pontos eles coincidem, em outros não.


O conceito de Afastamento veio a substituir as antigas “Faixa A” e “Faixa I” do Código de Obras anterior ao de 2017. As complexas fórmulas para calculá-los também foram substituídas, sendo adotada a mesma fórmula de recuo que existia no Zoneamento anterior, assim equalizando os conceitos.


O valor mínimo de recuo é dado conforme a zona pelo Quadro 3 da Lei de Zoneamento. Em relação ao recuo frontal, na grande maioria delas seu valor é de 5m, havendo alguns casos de dispensa, que trataremos adiante. Em relação a lateral e fundo o valor mínimo é de 3m, exceto nos casos de dispensa. Já o cálculo de afstamento também parte do mínimo de 3m, mas é variável conforme a altura.



Fórmula para cálculo do Afastamento mínimo obrigatórios


H - 6/ 10

Tendo sempre como valor mínimo 3,00m.


H é a altura do edifício até a cobertura do último pavimento, excluído o pavimento ático (quando usado exclusivamente para áreas técnicas de uso comum).


Segundo a fórmula de cálculo, alturas superiores a 36,00m tem valores crescentes de recuo e afastamento, acima do mínimo de 3,00m.


Importante destacar que a cota de nível inferior do H não é necessariamente o térreo do projeto, e sim a cota de nível do PNT (perfil natural do terreno), isto é, a cota de nível que pode ser encontrada no Levantamento topográfico ou planialtimétrico (indiferentemente se o local já é edificado ou se está de fato com o perfil natural original do terreno). A base georreferenciada cadastral oficial do Município também pode ser usada como fonte de consulta do PNT.


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Vale destacar que, excepcionalmente quando há unidades habitacionais no "subsolo", abaixo do PNT, a altura H deve ser medida a partir do piso do pavimento mais baixo habitável, de acordo com a Resolução de CEUSO nº 126/2018.


Como aplicar


A distância obrigatória deve ser aplicada em todo o perímetro da edificação, sendo medida nos vértices perpendicularmente às divisas do lote, no caso das laterais e fundo.


No caso do frontal, o Afastamento deve ser aplicado perpendicularmente podendo chegar até o eixo da via, e o Recuo até o alinhamento ("divisa frontal") do lote.


Na representação do Projeto Legal submetido à aprovação em Prefeitura, convencionou-se demonstrar apenas os Afastamentos, com a sigla "A". Quanto ao Recuo, apenas o frontal, que tem valor diferente, é demonstrado.



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Cada plano de fachada deve ter seu cálculo individualizado, já que a cota de nível do PNT pode variar em cada um deles.

No caso de duas cotas diferentes em cada vértice de uma mesma fachada, adota-se sempre o mais restritivo, ou seja o mais baixo, para o cálculo.


O mesmo vale para a cota de nível do topo, que pode variar em cada fachada dependendo da volumetria do edifício.


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Outras situações


1. Escalonamento de fachada


A aplicação dos afastamentos pode ser feita em volumes escalonados, de forma que no ponto onde houver mudança no plano da fachada, o cálculo é feito para a respectiva altura, e outro cálculo é feito para a altura do volume seguinte, podendo o escalonamento ocorrer quantas vezes forem necessárias.


Segundo a fórmula de cálculo, quanto mais alto o edifício, maior é a distância exigida de afastamento. O escalonamento permite verticalizar a edificação mais do que seria possível ao se adotar uma fachada inteiramente alinhada (nesta situação seria adotado o afastamento correspondente à maior altura, conforme a imagem abaixo).


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2. Duas ou mais torres no mesmo lote


Enquanto o recuo é aplicado exclusivamente às divisas do lote, o afastamento é aplicado também internamente à edificação quando há mais de um bloco ou torre no mesmo lote.


A distância mínima obrigatória entre blocos é igual à soma dos afastamentos de cada bloco calculados individualmente conforme a fórmula descrita acima.

Quando os blocos tiverem embasamento comum, a altura “H” será contada a partir da cota de nível do piso de início de cada bloco separado (ou a cobertura do embasamento comum).


Fonte: Código de Obras ilustrado
Fonte: Código de Obras ilustrado

3. Área livre descoberta interna


Quando houver aberturas na edificação voltadas para o interior da edificação, para atender à aeração e insolação pode-se utilizar o recurso de dispor uma área livre interna ao lote, antigamente conhecida como “poço de ventilação”, que deve apresentar as seguintes dimensões:


  • quando “H” igual ou inferior a 10 m: área mínima de 5,00 m² e largura mínima de 1,50 m

  • quando “H” superior a 10 m: dimensão correspondente a um retângulo com lados iguais ou superiores, respectivamente, a “2A” por “3A” (sendo A o valor calculado segundo a fórmula descrita anteriormente).


Para essa disposição é permitido também usar o escalonamento dos volumes, atendendo os diferentes afastamentos exigidos respectivamente até 10m de altura e acima disso.


Há ainda o caso de aberturas voltadas para reentrâncias na fachada, neste caso é preciso observar as disposições da Resolução CEUSO 145/2021. Maiores detalhes podem ser encontrados nesta postagem.



Exceções


1. Dispensa de recuo frontal


  • imóveis inseridos nas zonas de Eixo, conforme indicado no Quadro 3 da Lei de Zoneamento;

  • nos casos em que a calçada tenha 5m de largura ou que se faça o seu alargamento, seja nos casos obrigatórios ou voluntários;

  • se a face da quadra em que se situa o lote tenha no mínimo 50% de sua extensão já ocupada por edificações no alinhamento.


Neste caso o Afastamento frontal deve ser provido pelo espaço da via pública até o seu eixo, seguindo a mesma fórmula.


Esta é a regra geral. Empreendimentos HIS e HMP seguem regramento próprio, bem como lotes inseridos em Operações Urbanas ou Áreas de Intervenção Urbana, que não detalharemos aqui.


2. Dispensa de recuo e de afastamento lateral e fundos


  • quando a altura da edificação for menor ou igual a 10m medida em relação ao perfil natural do terreno (PNT), exceto nas zonas ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2;

  • quando o subsolo destinado à garagem for aflorado até 6m de altura em relação ao perfil natural do terreno (PNT), nas situações com térreo elevado de acordo com o Art.61 da Lei de Zoneamento (16.402/16)

  • quando o lote vizinho apresentar edificação encostada na divisa do lote, conforme análise caso a caso pelo órgão técnico competente, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2. A justaposição da edificação deve ocorrer até no máximo a mesma altura da edificação vizinha e limitada à sua extensão.


3. Invasões a Recuo e Afastamento


Alguns elementos do edifício podem invadir recuos e afastamentos, a saber:

  • mobiliários (como guaritas e pergolados) e saliências (como aba, brise, floreiras, vigas, pilares e ornamentos de fachada)

  • terraços cobertos podem avançar até 10% do afastamento "A" e até 20% sobre o recuo, prevalecendo sempre o valor mais restritivo;

  • beiral de cobertura pode avançar até 50% do recuo e 10% do afastamento "A";

  • marquises podem avançar até 50% do recuo.


Lembrando de observar na legislação que alguns dos limites de avanço são calculados sobre os valores estabelecidos pela legislação e não sobre os valores adotados em projeto. Por exemplo, a marquise pode avançar 50% do recuo frontal exigido de 5m, o que equivale ao valor de 2,50m, e não sobre um eventual recuo maior adotado em projeto. Em não havendo essa restrição, pode-se calcular sobre o valor adotado em projeto, como é o caso do avanço de terraços sobre o afastamento.


Os limites de área e os avanços de mobiliários, obras complementares e saliências podem ser encontrados tanto no Código de Obras quanto no Decreto regulamentador 57.776/2017, especialmente nas tabelas do Anexo IV, e também em outras regulamentações, como a Res. CEUSO 138/2020.


***


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81 comentários


Júlio Moreira
Júlio Moreira
22 de set.

É muito estranho quando engenheiro da Caixa enquadra afastamento e aberturas, mesmo que zenital, nas normas relacionadas a linha de divisa entre vizinhos quanda estão fora. Fonte: https://www.caixa.gov.br/Downloads/habitacao-documentos-gerais/cartilha-habitacao-PF-construcao-conclusao-reforma-ampliacao-de-unidades-habitacionais.pdf

Editado
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Júlio Moreira
Júlio Moreira
22 de set.

Cabe fazer BO contra o engenheiro quando receber exigência em área fora dos 1,5m. Seja para vão, janelas ou abertura para cima. Do contrário uma boca chaminé ou área de fumante, fora dessa área de divisa, seria irregular.

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Júlio Moreira
Júlio Moreira
22 de set.

Exceções: quando os afastamentos e aberturas estiverem fora da faixa dos 1,5m da área lindeira de divisa. A regra é clara: quando ou se a referida área for utilizada para ventilação e iluminação exclusivamente dos cômodos adjacentes. Uma abertura zenital fora dessa área não pode ser exigido mediadas restritivas pois estaria caracterizando abuso de autoridade. Ainda, havendo necessidade, uma em região de divisa poderá se valer de uma parede a altura da lage (antidevassa) para não tira a privacidade.

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João Alves
João Alves
17 de jul.

Olá, verifiquei que se a face do lote tiver mais de 50% de construções no alinhamento (ocupando recuo frontal) temos a dispensa do recuo frontal, certo? sendo assim segue minha duvida;


1- Garagem coberta no recuo frontal já caracteriza construção no alinhamento?


2- Havendo esta dispensa, existe alguma possibilidade da prefeitura abrir processo de fiscalização para os imóveis que não constam aprovados na prefeitura, ou seja, os vizinhos ? pois na aprovação, estaríamos o delatando usando desta dispensa.


Obrigado

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Nair Shigueko
Nair Shigueko
23 de mai.

Posso ocupar o recuo frontal com abrigo para carros?!

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Júlio Moreira
Júlio Moreira
22 de set.
Respondendo a

Sim, pois os recuos estão regulados para gerar privacidade entre vizinhos.

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