No primeiro post do blog vamos começar pelo beabá da legislação urbanística e edilícia.
Você sabe quais são as principais leis exigidas pela Prefeitura na aprovação de projetos de edifícios em São Paulo?
● Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/17) e seu Decreto Regulamentador 57.776/17: determinam as regras gerais a serem observadas no projeto, licenciamento e execução de obras, dentro dos limites do imóvel. É nele que encontramos as disposições sobre terraços, áreas computáveis e não computáveis, vagas de estacionamento, afastamento para insolação e aeração, entre outros.
● Lei de Zoneamento, o apelido da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/16) e Decreto Regulamentador 57.521/16: dão os parâmetros de uso dos imóveis no território urbano, direcionando o adensamento, a diversificação de usos e atividades, entre outros. É aqui que encontramos os índices urbanísticos da construção, como Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de Ocupação, Taxa de Permeabilidade, recuos etc.
● Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/14), dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano e o sistema de planejamento urbano, ordenando ainda as funções sociais da cidade. Embora não forneça índices diretamente aplicados ao projeto, é a base que fundamenta a Lei de Zoneamento.
Estas leis contam com uma publicação na versão ilustrada (foto), que facilita o entendimento de diversos itens. A versão em PDF pode ser baixada gratuitamente no site da Prefeitura: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/
Além dessa legislação específica do município de São Paulo, temos ainda aquela de abrangência estadual ou federal, que é igualmente exigida na aprovação de projetos de arquitetura:
● Acessibilidade: Lei Federal 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e NBR 9050
● Segurança contra incêndio: NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edifícios, e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
Temos ainda a Norma de Desempenho NBR 15.757 que embora não seja explicitamente exigida no processo de aprovação, é igualmente importante na concepção do projeto, uma vez que a obra pronta deve atendê-la, sob o ponto de vista do usuário. Este será assunto para um próximo post.
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Parabéns! Muito didático!