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O que Ʃ terraƧo tƩcnico e como projetar?

  • Foto do escritor: Mariana Bressane
    Mariana Bressane
  • 7 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de jul. de 2023


O nome terraço técnico não existe, oficialmente. Apesar de muito usado na comercialização de imóveis, esse termo que diz respeito ao local que abriga exclusivamente equipamentos de ar condicionado de uma unidade privativa (residencial ou não), composto normalmente por espaço aberto fechado apenas por guarda-corpo, e não existe no âmbito da legislação edilícia e do licenciamento de projetos.

O que existe é uma "Área Técnica": um espaço sem permanência humana, destinada a instalações e equipamentos, e classificada como Ôrea construída não computÔvel para efeito de CA, conforme definido pelo atual Código de Obras e Edificações (COE) - Lei 16.642/2017.

Esse conceito se estende para qualquer tipo de Ôrea técnica, como aquelas de garagem, Ôtico e outras instalações do edifício, podendo estar locada em qualquer pavimento. A diferença da Ôrea técnica de ar condicionado é que normalmente ela constitui uma Ôrea privativa, enquanto as demais são Ôreas de uso comum do edifício. Sua classificação e uso independem de serem fechadas, enclausuradas ou abertas e protegidas por peitoril ou guarda-corpo como as descritas acima (sendo, neste caso, comparadas à terraços por sua semelhança visual, daí o apelido "terraço técnico").

Nada impede que o ar condicionado da unidade seja alocado em um terraço (leia mais sobre terraços não computÔveis aqui). Mas desde que a legislação recente passou a permitir a adoção dessas Ôreas específicas para uso técnico e igualmente não computÔveis, sem necessidade de consumir espaço dos terraços, ela se tornou mais usual nos projetos. E vale destacar que o contrÔrio não é permitido: um "terraço técnico" não pode ser usado como terraço, ele deve ser exclusivamente

Embora não exista um limite mÔximo de Ôrea permitido para Áreas Técnicas, existe um limite para o total de Ôrea construída não computÔvel da edificação (equivalente a 59% da total construída, leia mais aqui).


E ainda, a fim de evitar o superdimensionamento desses espaços, é necessÔrio apresentar no licenciamento um conjunto de documentação que justifique tecnicamente o espaço e seu dimensionamento, a saber:


  1. Planta de lay-out das Ôreas técnicas, contendo os equipamentos que serão instalados, corte e vista

  2. Quadro de Ɣreas por ambiente e total, correspondentes Ơs Ɣreas tƩcnicas propostas;

  3. Memorial justificativo das instalaƧƵes propostas compatƭveis Ơs Ɣreas tƩcnicas propostas, assinado pelo projetista responsƔvel;

  4. ART/ RRT do projetista responsƔvel;

  5. Anuência do proprietÔrio do imóvel.

E ainda, constarÔ ressalvado em AlvarÔ de aprovação/execução ou Certificado de regularização e Certificado de Conclusão, que não serÔ permitida a permanência humana nas referidas Ôreas técnicas, a fim de garantir que o local não seja descaracterizado e tenha sua finalidade de uso desviada.



Detalhes de projeto


Apesar da menção no Código de Obras, por muito tempo não houve regulamentação mais detalhada a respeito. Na grande maioria dos projetos, esse "terraço técnico" era alocado adjacente à Ôrea de serviço, que por sua vez era aprovado como terraço não computÔvel. Com o passar do tempo, a Prefeitura passou a vetar esse tipo de solução, tendo em vista que o terraço, segundo o COE, é uma peça complementar ao funcionamento da unidade que não abriga função essencial. Sendo assim entendeu-se que é indevido utilizar um terraço para dar acesso à Ôrea técnica, que por sua vez tem função essencial para a unidade.


Esse entendimento foi consolidado e resultou na Resolução CEUSO 141, publicada em 2021, que formalizou esta e outras condições para a Ôrea técnica privativa de ar condicionado, visando regulamentar os projetos e reforçar as medidas que visam evitar que o espaço venha a ser usado para outra função.


Desta forma, tornou-se obrigatório dar acesso por meio de uma Ôrea computÔvel. Ainda, é obrigatório separÔ-lo com guarda-corpo caso esteja ao lado de um terraço.



Esta solução não é permitida se a A.S. for um terraço
Esta solução é permitida se a A.S. for computÔvel

A solução abaixo demonstra um acesso correto, por meio de Ôrea computÔvel.



Outra grande mudança trazida pela Resolução foi a proibição de acesso por meio de porta convencional, e sim obrigatoriamente por meio de abertura pequena que permita apenas a passagem do equipamento e a realização de manutenção (como a veneziana que se vê na imagem a seguir).





Vale ressaltar ainda, que as Ôreas técnicas em qualquer pavimento a partir do nível térreo são computÔveis para efeito de Taxa de Ocupação (TO, leia mais aqui).



Texto do post atualizado em função da Resolução CEUSO/141/2021


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